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Benefícios

indispensáveis

Seguro Condominial

Sobre o Seguro Condominial

Você sabia que desde 1964 todos os condomínios (verticais ou horizontais), de qualquer tipo (prédios residenciais, comerciais, consultórios, escritórios, flats, shopping, etc) são obrigados por lei a ter seguro contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões de qualquer natureza que provoquem sua destruição total ou parcial. A cobertura obrigatória é para todas as unidades e para as partes comuns do condomínio.

 

A sua exigência consta no Decreto-Lei 73/1966 (art. 20), da Lei 4.591-1964 (art. 13) e do Código Civil – Lei 10.406/2002 - (art. 1.346 e 1348, inciso IX). O síndico é o responsável pela sua contratação, sob pena de multas pesadas caso não faça uma apólice para o condomínio. O síndico responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, caso fique provado que ele contratou um seguro inadequado ou insuficiente. O seguro condominial protege o condomínio, colaboradores e síndico.

 

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